Estado é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais em Carnaval de MG

  • 22/01/2026
(Foto: Reprodução)
Estado é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais em Carnaval de MG O Estado de Minas Gerais deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a cada uma das cinco pessoas que foram agredidas por policiais militares durante o Carnaval , em São Tiago, em 2013. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação dada em primeira instância e ainda elevou o valor da indenização. A turma julgadora entendeu que houve uso excessivo da força pelos policiais contra cinco jovens que teriam se envolvido em uma briga e foram contidos pelos militares. Testemunhas ouvidas no processo apontaram que os cinco foram agredidos quando não ofereciam resistência, inclusive no trajeto até a delegacia. Os policiais usaram o enforcamento, chutes e golpes de cassetete para agredir os rapazes que já estavam algemados e não resistiram à abordagem. Conduta ilícita Na ação, o Estado se defendeu sob o argumento de que a força empregada foi moderada e necessária à contenção dos ânimos, e que as lesões eram decorrentes da briga em que os jovens se envolveram e não da atuação dos policiais. Um inquérito militar instaurado na época apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na atuação dos agentes. Laudo médico confirmou as lesões e os hematomas. LEIA TAMBÉM: Coincidência de apelido gera prisão indevida e indenização de R$ 20 mil em MG Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa Supermercado deverá indenizar cliente que consumiu carne estragada em MG Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de São João del Rei condenou o Estado e fixou os danos morais em R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos policiais. As partes recorreram. A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, sustentou que a análise das provas comprovou o excesso de uso da força na abordagem, “afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”. “A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”, afirmou a magistrada. Conforme a magistrada, “o relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional. O relatório de investigação preliminar militar e o inquérito policial militar instaurados indicaram excesso na conduta dos agentes, corroborando a versão dos autores e confirmando a materialidade das lesões”. A desembargadora Juliana Campos Horta entendeu que o valor fixado na sentença é insuficiente para compensar os danos e aumentou a indenização para R$ 10 mil para cada uma das vítimas, de acordo com parâmetros adotados em casos semelhantes. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora. Procurada pelo g1 para comentar a decisão, a Advocacia-Geral do Estado informou que irá se manifestar nos autos do processo. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/01/22/estado-e-condenado-a-indenizar-jovens-agredidos-por-policiais-em-carnaval-de-mg.ghtml


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