Funcionária denuncia EPI vencido e consegue romper contrato na Justiça com frigorífico em MG
14/04/2026
(Foto: Reprodução) Trabalhadora obtém rescisão indireta após denunciar EPI vencido em frigorífico de MG
Divulgação/TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma operadora de produção de encerrar o contrato de trabalho por culpa da empresa, após ela receber equipamentos de proteção individual (EPI's) vencidos.
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A funcionária trabalhava desde 2019 em um frigorífico em Passos, no Sul de Minas. Segundo o processo, o ambiente tinha níveis elevados de ruído — o que exige proteção adequada. Mas os protetores auriculares fornecidos pela empresa estavam fora do prazo de validade e, na prática, não garantiam a segurança necessária.
Uma perícia confirmou a irregularidade. Ainda assim, nas primeiras decisões, tanto a Justiça do Trabalho quanto o Tribunal Regional entenderam que a falha não era grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato por parte da trabalhadora.
Foi negado, então, o pedido de rescisão indireta — quando o funcionário rompe o contrato por falha grave da empresa — também chamado de "justa causa do trabalhador".
Mas o caso teve um novo desfecho em Brasília. Depois que o recurso foi analisado, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a situação configura negligência do empregador. O relator destacou que é obrigação da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e fornecer equipamentos adequados.
Com esse entendimento, o Tribunal reconheceu a rescisão indireta e garantiu os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O entendimento da Justiça também acendeu um alerta para empresas sobre a responsabilidade de manter em dia as condições de segurança no ambiente de trabalho.
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