Motorista de ônibus deve ser indenizada em R$ 10 mil após incêndio e acidente por falha nos freios em MG

  • 17/09/2026
(Foto: Reprodução)
Motorista deve ser indenizada em R$ 10 mil após acidentes por falhas em ônibus em MG Uma motorista de ônibus de Machado (MG) será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após enfrentar dois acidentes durante uma mesma jornada de trabalho, em outubro de 2025. Em um deles, o ônibus que ela dirigia pegou fogo em via pública. Horas depois, ela se envolveu em outra ocorrência após uma falha nos freios do veículo. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A Justiça do Trabalho concluiu que a empresa de transporte coletivo submeteu a trabalhadora a condições inseguras ao permitir a circulação de ônibus com falhas mecânicas e manutenção considerada insuficiente. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que, no entanto, reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais. Segundo o processo, a motorista relatou que comunicava com frequência problemas mecânicos encontrados nos ônibus por meio das fichas de manutenção. Ela afirmou que os veículos apresentavam falhas nos freios, embreagem e portas, além de vazamentos. De acordo com a trabalhadora, os pedidos de reparo ou substituição dos coletivos nem sempre eram atendidos pela empresa. Motorista de ônibus deve ser indenizada em R$ 10 mil após incêndio e acidente por falha nos freios em MG Divulgação Dois acidentes no mesmo dia A motorista contou que, em 9 de outubro de 2025, sofreu dois acidentes durante a mesma jornada. No primeiro, o ônibus que conduzia pegou fogo enquanto trafegava por uma via pública. Horas depois, já em outro coletivo, ela se envolveu em um acidente após uma falha nos freios provocar colisões. A empresa negou que a frota estivesse em condições precárias. Segundo a defesa apresentada no processo, os ônibus passavam por manutenções periódicas e não havia veículos impróprios para circulação. A transportadora também afirmou que não existiam registros das reclamações que, segundo a motorista, haviam sido feitas sobre problemas mecânicos. Em relação ao acidente envolvendo os freios, a empresa sustentou que a apuração inicial apontava como causa provável a perda de controle da direção pela condutora em uma rua íngreme, e não uma falha mecânica no veículo. Provas no processo Durante o processo, porém, a prova oral reforçou a versão apresentada pela motorista. O preposto da empresa confirmou que, no mesmo dia, houve um princípio de incêndio em um ônibus e um episódio de perda de freios em outro veículo. Uma testemunha ouvida pela Justiça também relatou que a frota apresentava problemas mecânicos frequentes, principalmente nos freios. Segundo ela, as reclamações feitas pelos motoristas nem sempre eram solucionadas. A testemunha da própria empresa também reconheceu que a motorista havia solicitado reparos em algumas ocasiões, o que contrariou a alegação de que não havia registros de reclamações. Além disso, o preposto confirmou que um dos acidentes envolveu perda de freios e que o veículo precisou passar por manutenção depois da ocorrência. Decisão da Justiça Ao analisar o caso, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, Alessandra Junqueira Franco, concluiu que as provas demonstraram que a motorista trabalhava em condições inseguras, diante de falhas mecânicas recorrentes nos ônibus, especialmente no sistema de freios. A magistrada destacou o relato da testemunha que também trabalhava como motorista e descreveu uma rotina de veículos com problemas frequentes e panes que persistiam mesmo depois de comunicados à empresa. A juíza também observou que a empresa não apresentou documentos capazes de comprovar a realização de inspeções preventivas nos ônibus antes dos acidentes. Segundo a decisão, foram apresentados apenas registros de manutenção realizados posteriormente. Para a magistrada, ficou demonstrado que a empregadora expôs a motorista, de forma habitual, a um risco concreto e descumpriu o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Ainda segundo a decisão, a trabalhadora exercia as funções sob constante tensão e insegurança, situação que ultrapassaria os transtornos normais da atividade e configuraria dano moral. Na primeira decisão, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, levando em consideração a gravidade da conduta atribuída à empresa, a extensão do sofrimento e o caráter pedagógico da condenação. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. Os julgadores da Sexta Turma mantiveram o entendimento de que a motorista havia sido submetida a condições inseguras de trabalho, mas reduziram o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Segundo o tribunal, o valor estabelecido na sentença era superior ao normalmente adotado em casos semelhantes. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/09/17/decisao-judicial.ghtml


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