Santa Casa é condenada após homem ser enterrado como indigente em São Sebastião do Paraíso, MG

  • 12/03/2026
(Foto: Reprodução)
Santa Casa é condenada após homem ser enterrado como indigente em São Sebastião do Paraíso A Santa Casa e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG) foram condenadas a indenizar em R$ 10 mil a filha de um homem que acabou enterrado como indigente durante a pandemia de Covid‑19. A decisão é da Justiça de Minas Gerais. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o processo, o homem, de 42 anos, foi internado na unidade hospitalar em julho de 2021. Devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia, ele não pôde receber acompanhantes durante o período de internação. Dias depois, o paciente morreu e acabou sendo enterrado como indigente por agentes da prefeitura. No dia seguinte à morte, familiares entraram em contato com o hospital para saber notícias do homem e descobriram que ele havia falecido. De acordo com a autora, horas após o enterro, os parentes ligaram para o hospital para saber informações sobre o paciente e receberam a notícia do falecimento. Em choque, registraram boletim de ocorrência. A filha acionou a Justiça por ter sido privada de se despedir adequadamente do pai. Ela alegou que o sepultamento como indigente de pessoa identificada constitui grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Santa Casa de São Sebastião do Paraíso (MG) Reprodução/EPTV Defesa No processo, a Santa Casa afirmou que fez tentativas de contato com familiares utilizando os meios disponíveis e negou falha na prestação do serviço. Já o município declarou que adotou todas as providências cabíveis diante da situação e argumentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração, não estavam diretamente sob sua atuação. O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, votou pela condenação do município e do hospital. O magistrado apontou que havia farta identificação nos prontuários médicos, incluindo endereço residencial, nomes e contatos suficientes para a localização dos familiares, por telefone ou presencialmente. “O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana. Constatada a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade com o dano sofrido, resta configurada a obrigação de indenizar”, sublinhou o magistrado. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/03/12/santa-casa-e-condenada-apos-homem-ser-enterrado-como-indigente-em-sao-sebastiao-do-paraiso-mg.ghtml


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