TJMG manda Ferrero indenizar mãe após filhos passarem mal ao comer 'Kinder Ovo' com larvas no Sul de Minas
20/05/2026
(Foto: Reprodução) Ferrero vai indenizar mãe após filhos comerem 'Kinder Ovo' com larvas no Sul de MG
A fabricante de chocolates Ferrero e uma comerciante foram condenadas a indenizar uma consumidora do Sul de Minas que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
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Segundo o processo, a consumidora comprou um "Kinder Ovo" para consumo de seus dois filhos, porém, ao ingerirem um pedaço cada, as crianças perceberam algo estranho e constataram que havia uma larva que se arrastava pelo chocolate. A consumidora relatou ainda que os filhos tiveram diarreia e vômitos. A mãe registrou fotos e vídeos que mostraram a presença de larvas no alimento e acionou a Justiça.
A indenização por danos morais chegou a ser fixada em R$ 10 mil pela Comarca de Cambuí, mas foi reduzida para R$ 5 mil pelo TJMG, que considerou parâmetros adotados em casos semelhantes.
Na decisão, o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tribunal entendeu que fabricante e comerciante integram a cadeia de fornecimento e, por isso, respondem de forma conjunta pelo produto contaminado.
A Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda alegou no processo que segue padrões de segurança e sustentou existir “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. Já a empresa comerciante Adição Distribuição Express Ltda, que vendeu o produto, afirmou não ter falhado na venda nem houve comprovação de dano.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Divulgação / TJMG
O tribunal, no entanto, considerou que as fotos e os vídeos apresentados comprovaram a presença de larvas no chocolate.
O relator também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a venda de alimento com corpo estranho pode gerar indenização por dano moral, principalmente quando há ingestão do produto. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto.
O que diz a empresa
Em nota enviada ao g1, a Ferrero do Brasil reforça que a qualidade e segurança de seus produtos são pilares inegociáveis. A empresa também diz que toda a sua cadeia produtiva segue rigidamente as legislações vigentes e normas globais de segurança dos alimentos, contando com processos auditados e controles constantes de qualidade.
A companhia esclareceu que ocorrências pontuais dessa natureza costumam estar associadas a fatores externos posteriores à fabricação, como condições de armazenamento e conservação. A empresa reforça seu compromisso com o bem-estar de seus consumidores e garante o rigor na preservação de seus padrões de excelência até a entrega final no varejo.
O g1 também entrou em contato com a defesa da empresa comerciante Adição Distribuição Express Ltda, mas não tinha recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
Orientações ao consumidor
Segundo a coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, em casos como esse, o consumidor deve interromper imediatamente o consumo ao perceber qualquer irregularidade no alimento. Ainda segundo ela, a presença de insetos, objetos estranhos ou qualquer sinal de sujeira já é suficiente para suspender o uso.
“A orientação é parar imediatamente o consumo, porque nem sempre a contaminação é perceptível a olho nu”, afirma.
Ela destaca que o consumidor deve reunir provas da ocorrência. “É importante registrar fotos e vídeos, de diferentes ângulos, e guardar o produto de forma adequada, porque ele pode se deteriorar rapidamente”, explica.
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Fernanda também orienta que a empresa responsável seja acionada. “Em muitos casos, o fabricante pode recolher o produto para análise”, diz.
Além disso, a coordenadora reforça a importância de guardar a nota fiscal. “Ela é essencial para comprovar a compra, o local e a data”, afirma.
Nessas situações, o consumidor pode procurar o Procon, para tentar uma solução administrativa, e também a Vigilância Sanitária, que pode fiscalizar o estabelecimento.
“Alimentos mal acondicionados, especialmente os que têm recheios ou ingredientes perecíveis, apresentam maior risco de contaminação”, alerta.
Riscos à saúde
Em entrevista ao g1, o infectologista Luiz Carlos Coelho explicou que alimentos contaminados podem causar intoxicações e infecções gastrointestinais, com sintomas como náuseas, vômitos e diarreia. Em alguns casos, dependendo do tipo de contaminação, o quadro pode evoluir para infecções mais graves.
“Os sintomas podem aparecer poucas horas após o consumo ou até dias depois. Isso vai depender do tipo de contaminante, da quantidade ingerida e do estado imunológico da pessoa”, afirmou.
Segundo ele, crianças, idosos e pessoas com a imunidade comprometida estão entre os grupos mais vulneráveis. “Nas crianças, o risco é maior porque o organismo ainda está em desenvolvimento e há menor reserva de água, o que aumenta a chance de desidratação e complicações”, explicou.
O médico orienta que, diante de sintomas como vômitos, diarreia, febre ou sinais de desidratação, é importante procurar atendimento médico. “Nem sempre é possível identificar qual foi o alimento contaminado, por isso a avaliação profissional é fundamental”, disse.
Ele ressalta que, embora a maioria dos casos seja leve, algumas intoxicações podem evoluir para quadros mais graves e até exigir internação.
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