TJMG mantém condenação e supermercado de Varginha deverá indenizar cliente que consumiu carne estragada

  • 24/12/2025
(Foto: Reprodução)
Fórum de Varginha (MG) Júlia Reis/g1 Um supermercado de Varginha (MG) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um cliente que comprou e consumiu carne estragada no local. A decisão, em segunda instância, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da comarca. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O caso aconteceu em fevereiro de 2025. Segundo o processo, o consumidor adquiriu uma peça de pernil sem osso e, após consumir o produto, apresentou sintomas de intoxicação alimentar. Ele procurou atendimento médico e exames apontaram que o mal-estar foi provocado por uma bactéria. Na época, o cliente registrou queixa na Vigilância Sanitária de Varginha e entregou a embalagem com o restante da carne para análise. Com os laudos em mãos, acionou a Justiça. A empresa recorreu da condenação alegando falta de provas sobre o consumo do produto, afirmando ainda que o mal-estar teria surgido oito dias após a compra, o que poderia apontar outras causas, como viroses ou ingestão de outros alimentos e sustentando que não haveria nexo causal entre a carne e os sintomas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O relator do caso no TJMG, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, o conjunto de provas apresentado, incluindo comprovante de compra, ficha médica, protocolo da Vigilância Sanitária e fotos do produto, foi suficiente para comprovar o ato ilícito. “Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo a sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”, afirmou no voto. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o relator, e a decisão foi unânime. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/12/24/tjmg-mantem-condenacao-e-supermercado-de-varginha-devera-indenizar-cliente-que-consumiu-carne-estragada.ghtml


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