Trabalhador é indenizado por falta de banheiros no canteiro de obras de cervejaria em MG

  • 11/08/2026
(Foto: Reprodução)
Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais pelas condições sanitárias do canteiro de obras. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão, mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entendeu que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. Trabalhador de obra de cervejaria é indenizado por falta de banheiros no canteiro em Passos, MG Heineken Brasil / Divulgação Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em 2019 e atuava como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação na montagem industrial da fábrica. Ele permaneceu no empreendimento até fevereiro de 2025. Além das funções técnicas, afirmou que também transportava trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação. Na ação, o trabalhador afirmou que era submetido a condições inadequadas no canteiro por causa da estrutura sanitária disponível. Uma perícia foi realizada durante o processo. Na época da vistoria, a área da obra já havia sido desmontada. Mesmo assim, a análise de documentos relacionados ao empreendimento apontou que não havia comprovação de que a quantidade mínima de banheiros exigida pelas normas tivesse sido disponibilizada para atender todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local. O caso foi inicialmente analisado pela Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu a existência de dano moral e determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu e negou as irregularidades. Segundo a defesa, as instalações sanitárias eram adequadas e estavam de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho. Júlia Reis traz as notícias que mais repercutiram nesta semana no g1 Sul de Minas TRT manteve condenação Ao analisar o recurso, o colegiado de segundo grau manteve a decisão. O relator do caso, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou que a perícia foi “clara, coerente e conclusiva” ao apontar problemas na estrutura sanitária do canteiro. De acordo com o magistrado, a empresa não apresentou provas capazes de afastar as conclusões do laudo. Para o colegiado, a falta de comprovação da quantidade mínima de banheiros ultrapassou uma simples irregularidade e atingiu condições básicas de dignidade no ambiente de trabalho. A Turma também considerou adequado o valor de R$ 5 mil, levando em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo compensação pelo constrangimento sofrido pelo trabalhador. Empresa contratante também foi responsabilizada A decisão também manteve a responsabilidade subsidiária da empresa que contratou os serviços. O trabalhador havia sido contratado por uma empresa terceirizada, mas prestava serviços diretamente relacionados à instalação da nova fábrica de cerveja. Segundo o TRT-MG, no entendimento do colegiado, a empresa tomadora dos serviços também deve responder pelos valores da condenação reconhecida no processo, já que foi beneficiada pela mão de obra do trabalhador durante todo o período da obra. Os magistrados destacaram ainda que a terceirização não afasta a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas aos empregados envolvidos no empreendimento. Houve tentativa de recurso, mas não foi admitido pelo TRT-MG. A decisão não admite mais recurso e o processo está atualmente em fase de execução, etapa em que os valores determinados pela Justiça são cobrados. O g1 entrou em contato com a cervejaria para ter mais detalhes sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/08/11/nova-fabrica-de-cerveja-em-passos-mg-indenizacao-por-condicoes-sanitarias-precarias-em-obra.ghtml


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